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Envios e prazo de entrega

Os prazos de entrega variam em função da opção de envio selecionada no momento da formalização do contrato. Dispomos de duas opções de envio:

Estes métodos de envio estão disponíveis para os produtos que se encontram em stock. Se o produto não estiver disponível para aquisição, pode solicitar a notificação sobre a sua disponibilidade para o seu pedido.

Pode efetuar a modificação dos prazos de entrega em caso de anomalia decorrente dos serviços de mensagens/transporte e devido a problemas no momento de fornecer os produtos.

Se, no âmbito do mesmo pedido, existirem vários produtos cujas datas de disponibilidade sejam distintas, o prazo de entrega será o correspondente ao do artigo cuja data  de disponibilidade seja posterior.

Sem prejuízo dos pontos anteriores, a Sernesa poderá dividir o pedido em vários envios. Neste caso, os custos de transporte, caso aplicáveis, serão faturados exclusivamente para um único envio. A Sernesa não se responsabilizará pelas consequências decorrentes de um atraso na entrega. Na eventualidade de os prazos de entrega habituais serem excedidos, a referida demora será notificada ao utilizador por correio eletrónico, o qual poderá solicitar o reembolso dos pedidos não expedidos após terem decorrido dez dias desde a sua formulação.

No caso de incidência ou dúvida sobre o seu envio, pode contactar-nos através do formulário de contacto desta mesma página web ou através do número de telefone indicado no topo da página web.

Se receber um envio danificado ou o número de embalagens não corresponder ao número do seu pedido, deverá deixar prova disso na guia de entrega da mercadoria.

Os pedidos, bem como a guia de entrega correspondente, serão entregues na morada postal indicada pelo cliente no momento de realizar o pedido.

Para os efeitos das presentes Condições Gerais de Vendas, considera-se que a “entrega” ou que o pedido foi ”entregue” no momento em que o consumidor ou um terceiro indicado pelo consumidor,  adquiriu a posse de material dos produtos, o qual será acreditado mediante assinatura da receção do pedido na morada de entrega acordada.

A recusa injustificada em aceitar os produtos, de acordo com a modalidade de entrega acordada, proporcionará à SERNESA a atribuição em favor do cliente, sem prejuízo dos direitos de crédito que a SERNESA detenha face a este pelo pagamento do preço correspondente.

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